Papel Imune

Papel imune é o nome dado no Brasil ao papel adquirido com isenção de alguns impostos, como ICMS e IPI, por empresas credenciadas junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual para ser utilizado na impressão de jornais, livros e periódicos. 
A imunidade do papel é uma garantia constitucional desde 1946 e ainda presente na Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d. 
O papel imune é um estímulo a cultura facilitando o acesso à informação impressa dada a redução de custos decorrente da isenção. 
O uso correto do papel imune já foi alvo de campanhas de órgãos relacionados a indústria do papel e gráfica pois várias empresas utilizam este material para praticar sonegação empregando-o com fins não previstos pela lei. Atualmente empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas, editoras entre outras que operam o com o papel imune precisam de um registro específico junto à Receita Federal e também um Credenciamento no RECOPI Nacional. Cada órgão com suas devidas obrigações assessórias.
  • O que é um periódico?

    Um periódico seria como o próprio nome diz toda publicação (jornal ou revista) impressa periodicamente, ou seja, bimestralmente, trimestralmente, eventualmente, ou anualmente.

    Quanto aos encartes, suplementos como o papel imune pode ser utilizado em sua impressão?

    Com relação a impressão de suplemento, encarte de um livro, jornal, periódico pode ser utilizado desde que em quantidade não excedente a tiragem da publicação que acompanham fazendo constar inclusive a observação parte integrante do livro..., jornal, periódico.

  • O que não pode ser impresso em papel imune?

    Não podem ser impressos em papel imune os catálogos comerciais, livros de musica, atlas, formulários impressos, cartões, convites.