Papel Imune
Papel imune é o nome dado no Brasil ao papel adquirido com isenção de alguns impostos, como ICMS e IPI, por empresas credenciadas junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual para ser utilizado na impressão de jornais, livros e periódicos.
A imunidade do papel é uma garantia constitucional desde 1946 e ainda presente na Constituição no artigo 150, inciso VI, alínea d.
O papel imune é um estímulo a cultura facilitando o acesso à informação impressa dada a redução de custos decorrente da isenção.
O uso correto do papel imune já foi alvo de campanhas de órgãos relacionados a indústria do papel e gráfica pois várias empresas utilizam este material para praticar sonegação empregando-o com fins não previstos pela lei. Atualmente empresas como, por exemplo, fabricantes de papel, empresas jornalísticas, editoras entre outras que operam o com o papel imune precisam de um registro específico junto à Receita Federal e também um Credenciamento no RECOPI Nacional. Cada órgão com suas devidas obrigações assessórias.