Legislação do Papel Imune
Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de Julho de 2018
Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, a que são obrigados os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas, as editoras e as gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos, com a imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
Ficam revogadas:
I
- a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009;
II
- a Instrução Normativa RFB nº 1.011, de 22 de fevereiro de 2010;
III
- a Instrução Normativa RFB nº 1.048, de 29 de junho de 2010; e
IV
- a Instrução Normativa RFB nº 1.153, de 11 de maio de 2011.
Estamos a disposição para esclarecimentos e principalmente faremos todo o trâmite para esse novo Registro (REGPI) acompanhando até o deferimento e posterior obrigações acessórias.
Constituição Federal artigo 150 inc. VI alínea “d”
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
(Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literário-musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013)
RECOPI
DECRETO Nº 34.868, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Publicado no DODF nº 245, de 22/11/13. Págs. 4 a 7.
Alteração:
Decreto nº 35.042, de 30/12/13 – DODF de 31/12/13.
Institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, e dá outras providências.
Estados com aprovação do RECOPI
